LEI COMPLEMENTAR nº 39 de 02 DE outubro DE 2007

Revogada pela Lei Complementar - 93 de 20 de Janeiro de 2011, que revogou a  Lei Complementar - 30 de 02 de Junho de 2006)

Revoga o artigo 26 da Lei Complementar nº 30 de 28 de dezembro de 2006.

                        O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1° Fica revogado o caput e respectivos parágrafos do art. 26 da Lei Complementar nº 30, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto.

                        Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                        Ouro Preto, Patrimônioio Cultural da Humanidade, 02 de outubro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Gabriel Simões Gobbi

Secretário  Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano

 

 

Projeto de Lei Complementar  nº 12/2007

Autoria: Prefeito Municipal