LEI  COMPLEMENTAR nº 43 de 14 de NOVEMBRO de 2007

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do SEMAE-OP.

                        O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - O Anexo V - Tabela de Correlação de Cargos - passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS

CARGOS ANTERIORES

CARGOS ATUAIS

PRÉ-REQUISITO

Agente Administrativo

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental

Auxiliar Bombeiro

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Ajudante Pedreiro

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Trabalhador braçal

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Zelador de Serviços de Água e Esgoto

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Zelador de Próprio Municipal

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Mecânico

Operador de Sistemas de Água e Esgoto

Ensino Médio

Pedreiro

Pedreiro

Ensino Fundamental

Bombeiro

Encanador

Ensino Fundamental

Eletricista

Eletricista I

Ensino Fundamental

Armador

Pedreiro

Ensino Fundamental

Fiscal

Agente de Saneamento

Ensino Fundamental

Técnico de Análises Químicas

Técnico Químico

Ensino Médio Técnico

 

Art. 2º - No anexo VI -Quadro de Pessoal - cargos efetivos - passa a conter duas vagas, ao invés de apenas uma para o cargo de Técnico Químico.

Art. 3º - O anexo VIII - Descrição dos Cargos Efetivos - Comissionados e Funções Gratificadas Cargos Efetivos -  passa a vigorar com as seguintes alterações:

I . Na descrição do cargo de Administrador, o item Formação e Experiência, passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Administração de Empresas ou Administração Pública, com registro ativo no Conselho Regional de Administração -CRA.;

II . Na descrição do cargo de Agente de Saneamento, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo";

III . Na descrição do cargo de Ajudante de Saneamento, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo;"

IV . Na descrição do cargo de Almoxarife, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo."

V . Na descrição do cargo de Assistente Administrativo, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo.";

VI . Na descrição do cargo de Comprador, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo.";

VII . Na descrição do cargo de Contador, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.";

VIII . Na descrição do cargo de Eletricista, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo.";

IX . Na descrição do cargo de Encanador, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo."

X . Na descrição do cargo de Engenheiro Civil, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Engenharia Civil, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA.";

XI. Na descrição do cargo de Engenheiro de Controle e Automação, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo Engenharia de Automação ou Elétrica, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA.";

XII . Na descrição do cargo de Motorista, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo  e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, válida";

XIII . Na descrição do cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo."

XIV . Na descrição do cargo de Operador de Sistemas de Água e Esgotos, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: ?Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo.?

XV . Na descrição do cargo de Pedreiro, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo"

XVI . Na descrição do cargo de Químico, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Química ou Engenharia Química, com registro ativo no Conselho Regional de Química - CRQ.";

XVII . Na descrição do cargo de Recepcionista, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo."

XVIII . Na descrição do cargo de Secretário (a), o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo."

XIX . Na descrição do cargo de Técnico em Contabilidade, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Contabilidade, registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade - CRC."

XX . Na descrição do cargo de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico médio em Informática"

XXI . Na descrição do cargo de Técnico Químico, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Química, registro ativo no Conselho Regional de Química - CRQ."

XXII . Na descrição do cargo de Técnico em Saneamento, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Saneamento, registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA."

XXIII . Na descrição do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Segurança do Trabalho."

XXIV . Na descrição do cargo de Diretor de Gestão, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Administração de Empresas ou Economia e registro no respectivo Conselho Profissional"

XXV . Na descrição do cargo de Diretor Técnico, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Engenharia Civil, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA."

XXVI . Na descrição do cargo de Assessor Técnico II, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo."

XXVII . Na descrição da função gratificada de Encarregado de Distrito II, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo."

XXVIII . Na descrição da função gratificada de Encarregado de Distrito I, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo."

XXIX . Na descrição da função gratificada de Encarregado de Turma, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo."


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de novembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.

 

 

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Emerson Schineider

Superintendente do SEMAE-OP

 

 

 

Projeto de Lei Complementar  nº 14/2007

Autoria: Prefeito Municipal