Altera dispositivos da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do SEMAE-OP.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - O Anexo V - Tabela de Correlação de Cargos - passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
CARGOS ANTERIORES | CARGOS ATUAIS | PRÉ-REQUISITO |
Agente Administrativo | Auxiliar Administrativo | Ensino Fundamental |
Auxiliar Bombeiro | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Ajudante Pedreiro | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Trabalhador braçal | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Zelador de Serviços de Água e Esgoto | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Zelador de Próprio Municipal | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Mecânico | Operador de Sistemas de Água e Esgoto | Ensino Médio |
Pedreiro | Pedreiro | Ensino Fundamental |
Bombeiro | Encanador | Ensino Fundamental |
Eletricista | Eletricista I | Ensino Fundamental |
Armador | Pedreiro | Ensino Fundamental |
Fiscal | Agente de Saneamento | Ensino Fundamental |
Técnico de Análises Químicas | Técnico Químico | Ensino Médio Técnico |
Art. 2º - No anexo VI -Quadro de Pessoal - cargos efetivos - passa a conter duas vagas, ao invés de apenas uma para o cargo de Técnico Químico.
Art. 3º - O anexo VIII - Descrição dos Cargos Efetivos - Comissionados e Funções Gratificadas Cargos Efetivos - passa a vigorar com as seguintes alterações:
I . Na descrição do cargo de Administrador, o item Formação e Experiência, passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Administração de Empresas ou Administração Pública, com registro ativo no Conselho Regional de Administração -CRA.;
II . Na descrição do cargo de Agente de Saneamento, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo";
III . Na descrição do cargo de Ajudante de Saneamento, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo;"
IV . Na descrição do cargo de Almoxarife, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo."
V . Na descrição do cargo de Assistente Administrativo, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo.";
VI . Na descrição do cargo de Comprador, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo.";
VII . Na descrição do cargo de Contador, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.";
VIII . Na descrição do cargo de Eletricista, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo.";
IX . Na descrição do cargo de Encanador, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo."
X . Na descrição do cargo de Engenheiro Civil, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Engenharia Civil, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA.";
XI. Na descrição do cargo de Engenheiro de Controle e Automação, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo Engenharia de Automação ou Elétrica, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA.";
XII . Na descrição do cargo de Motorista, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, válida";
XIII . Na descrição do cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo."
XIV . Na descrição do cargo de Operador de Sistemas de Água e Esgotos, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: ?Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo.?
XV . Na descrição do cargo de Pedreiro, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo"
XVI . Na descrição do cargo de Químico, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Química ou Engenharia Química, com registro ativo no Conselho Regional de Química - CRQ.";
XVII . Na descrição do cargo de Recepcionista, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo."
XVIII . Na descrição do cargo de Secretário (a), o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo."
XIX . Na descrição do cargo de Técnico em Contabilidade, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Contabilidade, registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade - CRC."
XX . Na descrição do cargo de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico médio em Informática"
XXI . Na descrição do cargo de Técnico Químico, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Química, registro ativo no Conselho Regional de Química - CRQ."
XXII . Na descrição do cargo de Técnico em Saneamento, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Saneamento, registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA."
XXIII . Na descrição do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Segurança do Trabalho."
XXIV . Na descrição do cargo de Diretor de Gestão, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Administração de Empresas ou Economia e registro no respectivo Conselho Profissional"
XXV . Na descrição do cargo de Diretor Técnico, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Engenharia Civil, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA."
XXVI . Na descrição do cargo de Assessor Técnico II, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo."
XXVII . Na descrição da função gratificada de Encarregado de Distrito II, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo."
XXVIII . Na descrição da função gratificada de Encarregado de Distrito I, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo."
XXIX . Na descrição da função gratificada de Encarregado de Turma, o item Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo."
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de novembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Emerson Schineider
Superintendente do SEMAE-OP
Projeto de Lei Complementar nº 14/2007
Autoria: Prefeito Municipal