Lei complementar nº 51 de 27 de junho de 2008
Revogam-se os §§ 1º, 2º,3º, 4º e 5º do artigo 23 da Lei Complementar nº 02 de 14 de março de 2000 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos municipais.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam revogados os §§ 1º, 2º,3º, 4º e 5º do artigo 23 da Lei Complementar nº 02 de 14 de 2000- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de junho de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar 11/08
Autoria: Prefeito Municipal