LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008


Modifica o Art. 6º da Lei Complementar 19/2006 que trata de COMDEC -Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

 O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica modificado o artigo 6º da Lei Complementar nº 19/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

             "Art. 6º O Conselho Municipal da Defesa Civil será constituído de membros assim qualificados:
            I. Representante da Câmara Municipal, não sendo necessariamente vereador;
            II. Representante da Polícia Militar;
            III. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
            IV. Representante da Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos;
            V.
Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
            VI. Representante da Universidade Federal de Ouro Preto- UFOP;
            VII. Representante da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;
            VIII. Representante da FAMOP- Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto;
            IX. Representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Ouro Preto;
            X. Representante da Associação Habitacional de Ouro Preto;
            XI. Representante da ADOP- Associação de Desenvolvimento de Ouro Preto;
           XII. Representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
           XIII. Representante da Escola de Minas da UFOP.

          § 1º Os integrantes do Conselho Municipal de Defesa Civil não receberão qualquer remuneração pelo exercício da representação e demais atos delas decorrentes.

          § 2º  O funcionamento do Conselho Municipal de Defesa Civil será  definido em Regimento Interno e votado pelos seus membros. "

      Art. 2º  - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Humanidade, 02 de setembro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto