Lei nº 460 de 19 de DEZEMBRO de 2008
Dá denominação de Rua São Vicente de Paulo ao Logradouro Público no Distrito de Santo Antônio do Salto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua São Vicente de Paulo"€ o logradouro localizado no distrito de Santo Antônio do Salto, discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Cemig a as concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de dezembro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 64/08
Autoria: Vereador Flávio Andrade