lei nº 466 de 30 de DEZEMBRO de 2008

Autoriza o pagamento de despesas referentes à contratação de imóveis para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica o Município de Ouro Preto autorizado a efetivar o pagamento de R$ 4.221,39 (Quatro mil duzentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), para custeio das despesas relacionadas à locação de imóveis destinados ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,, conforme relatório final do procedimento de Investigação Preliminar 020/2008, elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município e constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único - As despesas decorrentes dos pagamentos autorizados pela presente lei serão garantidas pelos recursos orçamentários da dotação 1301-16.482.0023.1141-339092, Ficha 1196, FR 100.

Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de Dezembro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei nº 70/08

Autoria: Prefeito Municipal