LEI Nº 475 DE 09 MARÇO DE 2009

                                                 Modifica a Redação da Alínea "b" do inciso III do artigo 2º da Lei Municipal 437/08, que estabelece normas para utilização da Casa da Opera - Teatro Municipal de Ouro Preto.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III do artigo 2º da Lei Municipal 437/2008 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º...

I ...

II ...

III...

(...)

b) Para utilização de seminários, colóquios, simpósios e congressos ligados à área artística: 10 UPM's por dia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, em março de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei 08/09
Autoria: Vereador Flavio Andrade