LEI COMPLEMENTAR nº 22 de 15 de Dezembro de 2006
Inclui e altera dispositivos da Lei Complementar 20/06 que dispõe sobre a criação e a estrutura administrativa da Guarda Municipal
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados o inciso VII ao caput do artigo 2º e o parágrafo único ao artigo 9º da Lei Complementar nº 20/06 com as seguintes redações:
Art. 2º ........
VII . Fiscalização e controle do tráfego e do trânsito no âmbito do Município.
Art. 9º ........
Parágrafo único. Fica criado na estrutura da Guarda Municipal o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - OUROTRAN, que deverá ser regulamentado pelo Regimento Interno que trata o caput deste artigo, sem prejuízo para as disposições da Lei Municipal nº 160/03.
Art. 2º - O artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 20/06 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - OUROTRAN, que passa a integrar a Guarda Municipal, terá toda a estrutura administrativa, inclusive os cargos em comissão, transferida para a Secretaria Municipal de Governo.
§1º - O Município poderá utilizar os cargos previstos para Guarda Municipal para contratar em caráter precário, por seis meses prorrogáveis por outros seis, profissionais que atuarão exclusivamente como agentes de trânsito, até a data da investidura dos candidatos aprovados em concurso nos respectivos cargos.
§2º - Até a implementação da Guarda Municipal, os agentes de trânsito do Município obedecerão ao Regimento Interno referido no art. 9º desta Lei, no que se refere à disciplina, ao treinamento e à postura.
§3º - Após a implementação da Guarda Municipal, esta assumirá as atribuições dos agentes de trânsito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de Dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Renato Moreira Figueiredo
Secretário Municipal de Governo
Marcos Antônio Gonçalves de Moura
Controlador Interno
Projeto de Lei Complementar nº 15/2006
Autoria: Prefeito Municipal