LEI COMPLEMENTAR nº 27 de 22 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei Complementar - 59 de 10 de Dezembro de 2008)
Altera a Lei Complementar nº 05 de 19 de maio de 2005, que cria a Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O Capítulo VIII da Lei Complementar nº 05 de 19 de maio de 2005 passa a vigorar acrescido do artigo 17-A com a seguinte redação:
Art. 17-A. As atividades do Departamento de Atos e Contratos Administrativos - DACAD, do Departamento de Assistência ao Cidadão - DACID e do Departamento de Legislação e Revisão - DELER serão dirigidas por servidor da Procuradoria Jurídica do Município designado pelo Procurador Geral por meio de Portaria.
Art. 2º Fica alterada a tabela de vencimentos de cargos comissionados, constante no Anexo II da Lei Complementar 05/2005, que passa a vigorar conforme a tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos VII, XV e XVII da Lei Complementar nº 21 de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, que passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o art. 8º da Lei Complementar nº 05/2005.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Luciano Guimarães Pereira
Procurador Geral
João Bosco de Oliveira Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Projeto de Lei Complementar nº 18/06
Autoria: Prefeito Municipal