LEI Nº 477 DE 25 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para incluir o projeto ?Reforma do Prédio da Cadeia Pública?.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, a título de contrapartida, incluindo na Lei Orçamentária Anual o projeto ?Reforma do Prédio da Cadeia Pública?, para a reforma do prédio da cadeia pública e para a instalação de dormitórios no complexo do Prolae, no valor de R$ 36.388,35 (trinta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), na forma que se segue:
I . 02.04 ? 06.122.0002.1.524 ? Reforma do Prédio da Cadeia e Pública ? 3.3.90.39.01 ? Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, FR 3296, no valor de R$ 33.247,23 (trinta e três mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos);
II . 02.04 ? 06.122.0002.1.524 ? Reforma do Prédio da Cadeia e Pública ? 4.4.90.51.01 ? Obras e Instalações, FR 3296, no valor de R$ 3.141,12 (três mil cento e quarenta e um reais e doze centavos).
Art. 2º Para abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação 02.04 ? 04.122.0005.2.007 ? Assessoria de Eletrificação Urbana e Rural, 3.3.90.35.01 ? Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica - FR 100, no valor de R$ 36.388,35 (trinta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de março de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 13/2009
Autoria: Prefeito Municipal