EMENDA Nº 42 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

                                               MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA  MUNICIPAL DE OURO PRETO

          A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara  Municipal Promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO:

           Art. 1º - O artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto passará a ter seguinte redação:

           " Art. 60- A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independente de convocação, às terças-feiras e quintas- feiras, exceto nos seguintes casos:
              I. Nos recessos;
              II. No período compreendido entre o último dia  para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice- prefeito e a vereador e o último dia útil anterior às eleições municipais.

              Parágrafo único- As exceções previstas no caput deste artigo serão regulamentadas pelo Regimento Interno."

           Art. 2º -  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de junho de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.


                                                            Maurílio Zacarias Gomes- Presidente



                                                            Mateus Nunes - Secretário
                                        Registrada e publicada nesta Secretaria em 25 de junho de 2008


                                                    Murilo da costa Santos-  diretor Geral

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2008
Autoria : Diversos Vereadores