EMENDA Nº 42 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE OURO PRETO
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO:
Art. 1º - O artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto passará a ter seguinte redação:
" Art. 60- A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independente de convocação, às terças-feiras e quintas- feiras, exceto nos seguintes casos:
I. Nos recessos;
II. No período compreendido entre o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice- prefeito e a vereador e o último dia útil anterior às eleições municipais.
Parágrafo único- As exceções previstas no caput deste artigo serão regulamentadas pelo Regimento Interno."
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de junho de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Maurílio Zacarias Gomes- Presidente
Mateus Nunes - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 25 de junho de 2008
Murilo da costa Santos- diretor Geral
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2008
Autoria : Diversos Vereadores