Emenda à Lei Orgânica nº 40/ 2006

 Modifica a redação do § 5º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.

Art. 1º - O § 5º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto passa a ter a seguinte redação:

"Art. 42. (...)
§ 5º Não poderão ser nomeadas para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração pessoas com parentesco até o 3º grau com o (a) Prefeito (a) ou Vice-Prefeito (a) ou Vereador (a), assim como seus cônjuges e companheiros (as).

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda nº 31/04 à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 20 de junho de 2006


Vereador Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu" - Presidente


Vereador Sílvio Domingos Mapa- 1º Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 22 de junho de 2006.



Murilo da Costa Santos
Diretor Geral



Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/06
Autoria: Vereadores Maria Regina Braga, Crovymara Elias Batalha e Maurílio Zacarias Gomes