LEI N° 251, DE 12 DE JULHO DE 2006.


Autoriza o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE/Ouro Preto a realizar acordo para utilização de sistema de abastecimento de água junto à Novelis do Brasil Ltda, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE/Ouro Preto, autarquia pública municipal, autorizada a realizar acordo para utilização de sistema de abastecimento de água nos bairros de Saramenha de Cima e da Estação junto a Novelis do Brasil Ltda.

 

Art.2º O acordo deverá ser realizado nos termos da minuta contratual que integra o anexo único desta Lei.

 

Art.3º As despesas decorrentes da execução do referido acordo serão garantidas por dotações próprias do orçamento da referida autarquia municipal.


Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, em Ouro Preto, aos 12 de julho de 2006.

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 EMERSON SCHNEIDER

SUPERINTEDENTE EXECUTIVO

 

MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA

CONTROLADOR INTERNO