LEI N° 262, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Filia o Município de Ouro Preto, através de sua Secretaria Municipal de Educação, à UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto, através de sua Secretaria Municipal de Educação, autorizado a filiar-se à UNCME – União Nacional dos Conselhos de Educação.
§ 1º - Fica autorizado o pagamento, a título de contribuição financeira anual, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a ser pago em parcela única à União Nacional dos Conselhos de Educação.
§ 2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, o Poder Executivo incluirá na funcional programática 02.06.12.122.0060.2264, referente à operacionalização da Secretaria Municipal de Educação, a modalidade de aplicação 50 (transferências a instituições privadas sem fins lucrativos) e o elemento de despesa 41 (contribuição financeira), conforme parágrafo único do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 68/05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ouro Preto aos 13 de julho de 2006.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO RAFAEL DO CARMO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
LAURO DE MAGALHÃES RACHE FERREIRA
SECRETÁRIO DE FAZENDA
MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA
CONTROLADOR INTERNO