LEI N° 262, DE 13 DE JULHO DE 2006.


Filia o Município de Ouro Preto, através de sua Secretaria Municipal de Educação, à UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto, através de sua Secretaria Municipal de Educação, autorizado a filiar-se à UNCME – União Nacional dos Conselhos de Educação.

 

§ 1º - Fica autorizado o pagamento, a título de contribuição financeira anual, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a ser pago em parcela única à União Nacional dos Conselhos de Educação.

 

§ 2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, o Poder Executivo incluirá na funcional programática 02.06.12.122.0060.2264, referente à operacionalização da Secretaria Municipal de Educação, a modalidade de aplicação 50 (transferências a instituições privadas sem fins lucrativos) e o elemento de despesa 41 (contribuição financeira), conforme parágrafo único do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 68/05.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal, em Ouro Preto aos 13 de julho de 2006.

 

 

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


SÉRGIO RAFAEL DO CARMO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

 

LAURO DE MAGALHÃES RACHE FERREIRA

SECRETÁRIO DE FAZENDA


MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA

CONTROLADOR INTERNO