LEI N° 271, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.



Autoriza o Poder Executivo a destinar linha gratuita para atendimento no Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.



O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar linha telefônica 0800 ou similar, para atendimento gratuito no Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.

Art. 2º Fica incumbido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, responsável pela divulgação do número para ligações gratuitas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal, em Ouro Preto aos 02 de agosto de 2006.

 

 

 

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA

CONTROLADOR INTERNO