LEI N° 261, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Autoriza o Município a conceder subvenção ao Conselho Particular de Amarantina – SSVP.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Conselho Particular de Amarantina – SSVP, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 19.139.830/0001-59, subvenção, conforme legislação em vigor, no valor de R$ 11.296,00 (onze mil duzentos e noventa e seis reais) para o ano de 2006.
Art. 2º A liberação prevista nesta Lei será realizada em parcelas mensais, conforme previsão em convênio a ser realizado nos termos da Lei 68/05 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas que deverá ser apresentada pela entidade beneficiária junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Parágrafo único - O repasse dos valores mencionados no caput fica condicionado ao cumprimento, comprovado pela entidade beneficiada perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Plano de Trabalho aprovado, demonstrando o emprego e a distribuição do benefício por meio do balancete de receitas e despesas.
Art. 3º Constituem recursos financeiros para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, os provenientes da dotação orçamentária 02.1303.08.243.0027.2139- 335043-00, Fonte de Recursos 0100, ficha 947.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ouro Preto aos 13 de julho de 2006.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CÍCERO DA SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
LAURO DE MAGALHÃES RACHE FERREIRA
SECRETÁRIO DE FAZENDA
MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA
CONTROLADOR INTERNO