LEI N° 269, DE 21 DE JULHO DE 2006.


Ratifica o acordo extrajudicial realizado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto referente à indenização por desabamento de residência.

 

 O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o acordo extrajudicial celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, o Sr. Joaquim Paulino Mendes e a sua esposa, Adione Ferreira Mendes, referente ao pagamento de indenização por desabamento da residência dos mesmos, ocorrido no bairro Jardim Alvorada em 15 de março de 2004.

Parágrafo único – O acordo extrajudicial, Anexo, é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a efetuar pagamento mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, durante o período compreendido entre 1° de maio de 2006 e 30 de abril de 2007, totalizando 12 (doze) parcelas.

Parágrafo único – Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento, em parcela única, das parcelas vencidas antes do início da vigência da presente Lei.

 

Art. 3º Para ocorrer com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, o Poder Executivo incluirá na funcional programática 02.13.08.122.0002.2310, referente à operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o elemento de despesa 93 (indenizações e restituições), nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 68/05.

Parágrafo único - Será remanejado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da dotação 02.13.16.482.0023.1141 – 44.90.51.00, FR 3119, ficha 881, para a dotação 02.13.08.122.0002.2310 – 33.90.93.00, incluída no orçamento pelo caput deste artigo.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal, em Ouro Preto aos 21 de julho de 2006.

 

 

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO

PROCURADOR JURÍDICO

 JOSÉ CÍCERO DA SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

LAURO DE MAGALHÃES RACHE FERREIRA

SECRETÁRIO DE FAZENDA


MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA

CONTROLADOR INTERNO