LEI N° 268, DE 21 DE JULHO DE 2006.

 

Autoriza o Município a efetuar pagamentos de aluguéis atrasados.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Ouro Preto fica autorizado a efetuar o pagamento de aluguéis atrasados, referente à utilização do imóvel situado à rua Pirita, 75, São Cristóvão, Ouro Preto, MG, durante os meses de janeiro a junho deste ano, para fins de habitação de pessoa removida de área de risco, totalizando o valor de R$ 1.560,00 (hum mil e quinhentos e sessenta reais).

 

§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será realizado em parcela única em favor da proprietária do imóvel referido no caput.

§ 2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados os recursos constantes na dotação orçamentária 02.13.03- 08.244.0028.2142 – 3.3.90.36.00 FR 100 / Ficha 979.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal, em Ouro Preto aos 21 de julho de 2006.

 

 

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA PERDIGÃO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÂO


JOSÉ CÍCERO DA SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA


LAURO DE MAGALHÃES RACHE FERREIRA

SECRETÁRIO DE FAZENDA


MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA

CONTROLADOR INTERNO