LEI N° 285 DE  05 DE OUTUBRO DE 2006.


Institui o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Preto, o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.


Parágrafo Único – A data ora instituída passará a constar do calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, em Ouro Preto, aos 05 de outubro de 2006.

 

 

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CÍCERO DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA

CONTROLADOR INTERNO