lei nº 290 de
Autoriza a legitimação de áreas de terrenos pertencentes ao Município de Ouro Preto
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ouro Preto, de acordo com o art. 217, § 1º, inciso V da Lei Orgânica e com o disposto na Lei Municipal nº 16/94, de 06 de abril de 1994, autorizado a legitimar lote de terreno através de Decreto de Posse em nome dos seguintes requerentes:
1. Adélia de Jesus Teixeira
Rua São Engenheiro Correia, nº 198A, Bairro Vila Aparecida, com a área equivalente a 158 m² (cento e cinqüenta e oito metros quadrados);
2. Adriano Figueiredo de Sá e Ivan Figueiredo de Sá
Rua José Mendes, nº 158, Bairro Saramenha, com a área equivalente a 195,00 m² (cento e noventa e cinco metros quadrados);
3. Ângela Maria de Souza e Walter Alves
Rua Irmãos Kennedy, nº 22, Bairro Água Limpa, com a área equivalente a 198,40 m² (cento e noventa e oito vírgula quarenta metros quadrados);
4. Edimar de Castro Segala e Edilaine de Castro Segala
Rua Francisco Isaac, nº 265, Bairro Alto da Cruz, com a área equivalente a 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados);
5. Isabel Raimunda da Silva Quirino
Travessa Estanho, nº 20-20A, Bairro Alto da Cruz, com área equivalente a 252,624 m² (duzentos e cinqüenta e dois vírgula seiscentos e vinte e quatro metros quadrados);
6. João Januário Sabino
Rua Heli Coelho Neto, nº 377, Bairro Novo Horizonte, com área equivalente a 308,76 m² (trezentos e oito vírgula setenta e seis metros quadrados);
7. Jorge Raimundo de Paula
Rua Francisco Felipe de Rezende, nº 113, Bairro Padre Faria, com área equivalente a 108,679 m² (cento e oito vírgula seiscentos e setenta e nove metros quadrados);
8. José Donato Quirino
Rua Tancredo Neves, nº 111, Bairro Novo Horizonte, com área equivalente a 300,00 m² (trezentos metros quadrados);
9. Kátia Maria Nunes Campos
Rua Irmãos Kennedy, s/nº, Bairro Cabeças, com área equivalente a 246,007 m² (duzentos e quarenta e seis vírgula zero zero sete metros quadrados);
10. Lucimar Elaine da Rocha
Rua do Cruzeiro, nº 280, Bairro Alto das Dores, com área equivalente a 298,493 m² (duzentos e noventa e oito vírgula quatrocentos e noventa e três metros quadrados);
11. Maria Alexandra da Silva
Rua Marina Ferreira Guimarães, nº 81, Bairro Morro da Queimada, com área equivalente a 356,521 m² (trezentos e cinqüenta e seis vírgula quinhentos e vinte e um metros quadrados);
12. Maria Aparecida Henrique
Rua Santa Luzia, nº 461, Bairro Nossa Senhora do Carmo, com área equivalente a 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados);
13. Maria Goret da Costa Santos
Rua Santa Luzia, nº 131, Bairro Nossa Senhora do Carmo, com área equivalente a 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados);
14. Nilton Dias de Freitas
Rua Antônio Guimarães de Oliveira, nº 45, Bairro Vila Pereira, com área equivalente a 306,22 m² (trezentos e seis vírgula vinte e dois metros quadrados);
15. Paulo Gonzaga de Lima
Rua Dr. João Veloso, nº 249A, Bairro Alto da Cruz, com área equivalente a 179,17 m² (cento e setenta e nove vírgula dezessete metros quadrados);
16. Sebastião Eustáquio Brandão Lima
Rua Padre Rolim, nº 1231, Bairro São Cristóvão, com área equivalente a 315,910 m² (trezentos e quinze vírgula novecentos e dez metros quadrados);
17. Raimundo Simão dos Santos
Rua da Abolição, nº 101, Bairro Piedade, com área equivalente a 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados);
18. Raymundo Nonato Moreira
Rua Santa Rita, nº 820-820A, Bairro Padre Faria, com área equivalente a 218,564 m² (duzentos e dezoito vírgula quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados);
19. Reinaldo Adriano Pinto
Rua José Diogo dos Santos, s/nº (ao lado do nº 09), Bairro Alto das Dores, com área equivalente a 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados);
20. Silvania Lúcia Zanetti e Kelly Cristina da Silva
Avenida Professor Geraldo Nunes, nº 568, Bairro Bauxita, com área equivalente a 217,633 m² (duzentos e dezessete vírgula seiscentos e trinta e três metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Luciano Guimarães Pereira
Procurador Jurídico
Marcos Antônio Gonçalves de Moura
Controlador Interno
Projeto de Lei nº 133/06
Autoria: Prefeito Municipal