lei nº 290 de 21 de novembro de 2006

Autoriza a legitimação de áreas de terrenos pertencentes ao Município de Ouro Preto

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ouro Preto, de acordo com o art. 217, § 1º, inciso V da Lei Orgânica e com o disposto na Lei Municipal nº 16/94, de 06 de abril de 1994, autorizado a legitimar lote de terreno através de Decreto de Posse em nome dos seguintes requerentes:

1. Adélia de Jesus Teixeira

Rua São Engenheiro Correia, nº 198A, Bairro Vila Aparecida, com a área equivalente a 158 m² (cento e cinqüenta e oito metros quadrados);

2. Adriano Figueiredo de Sá e Ivan Figueiredo de Sá

Rua José Mendes, nº 158, Bairro Saramenha, com a área equivalente a 195,00 m² (cento e noventa e cinco metros quadrados);

3. Ângela Maria de Souza e Walter Alves

Rua Irmãos Kennedy, nº 22, Bairro Água Limpa, com a área equivalente a 198,40 m² (cento e noventa e oito vírgula quarenta metros quadrados);

4. Edimar de Castro Segala e Edilaine de Castro Segala

Rua Francisco Isaac, nº 265, Bairro Alto da Cruz, com a área equivalente a 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados);

5. Isabel Raimunda da Silva Quirino

Travessa Estanho, nº 20-20A, Bairro Alto da Cruz, com área equivalente a 252,624 m² (duzentos e cinqüenta e dois vírgula seiscentos e vinte e quatro metros quadrados);

6. João Januário Sabino

Rua Heli Coelho Neto, nº 377, Bairro Novo Horizonte, com área equivalente a 308,76 m² (trezentos e oito vírgula setenta e seis metros quadrados);

7. Jorge Raimundo de Paula

Rua Francisco Felipe de Rezende, nº 113, Bairro Padre Faria, com área equivalente a 108,679 m² (cento e oito vírgula seiscentos e setenta e nove metros quadrados);

8. José Donato Quirino

Rua Tancredo Neves, nº 111, Bairro Novo Horizonte, com área equivalente a 300,00 m² (trezentos metros quadrados);

9. Kátia Maria Nunes Campos

Rua Irmãos Kennedy, s/nº, Bairro Cabeças, com área equivalente a 246,007 m² (duzentos e quarenta e seis vírgula zero zero sete metros quadrados);

10. Lucimar Elaine da Rocha

Rua do Cruzeiro, nº 280, Bairro Alto das Dores, com área equivalente a 298,493 m² (duzentos e noventa e oito vírgula quatrocentos e noventa e três metros quadrados);

11. Maria Alexandra da Silva

Rua Marina Ferreira Guimarães, nº 81, Bairro Morro da Queimada, com área equivalente a 356,521 m² (trezentos e cinqüenta e seis vírgula quinhentos e vinte e um metros quadrados);

12. Maria Aparecida Henrique

Rua Santa Luzia, nº 461, Bairro Nossa Senhora do Carmo, com área equivalente a 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados);

13. Maria Goret da Costa Santos

Rua Santa Luzia, nº 131, Bairro Nossa Senhora do Carmo, com área equivalente a 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados);

14. Nilton Dias de Freitas

Rua Antônio Guimarães de Oliveira, nº 45, Bairro Vila Pereira, com área equivalente a 306,22 m² (trezentos e seis vírgula vinte e dois metros quadrados);

15. Paulo Gonzaga de Lima

Rua Dr. João Veloso, nº 249A, Bairro Alto da Cruz, com área equivalente a 179,17 m² (cento e setenta e nove vírgula dezessete metros quadrados);

16. Sebastião Eustáquio Brandão Lima

Rua Padre Rolim, nº 1231, Bairro São Cristóvão, com área equivalente a 315,910 m² (trezentos e quinze vírgula novecentos e dez metros quadrados);

17. Raimundo Simão dos Santos

Rua da Abolição, nº 101, Bairro Piedade, com área equivalente a 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados);

18. Raymundo Nonato Moreira

Rua Santa Rita, nº 820-820A, Bairro Padre Faria, com área equivalente a 218,564 m² (duzentos e dezoito vírgula quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados);

19. Reinaldo Adriano Pinto

Rua José Diogo dos Santos, s/nº (ao lado do nº 09), Bairro Alto das Dores, com área equivalente a 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados);

20. Silvania Lúcia Zanetti e Kelly Cristina da Silva

Avenida Professor Geraldo Nunes, nº 568, Bairro Bauxita, com área equivalente a 217,633 m² (duzentos e dezessete vírgula seiscentos e trinta e três metros quadrados).



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de novembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Luciano Guimarães Pereira

Procurador Jurídico




Marcos Antônio Gonçalves de Moura

Controlador Interno







Projeto de Lei nº 133/06

Autoria: Prefeito Municipal