LEI N° 278, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o Município a efetuar pagamento de indenização a João Carlos Cardoso pela desapropriação de imóvel com área total equivalente a 3.750m2.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Município de Ouro Preto fica autorizado a efetuar o pagamento relativo à desapropriação de imóvel pertencente ao Sr. João Carlos Cardoso, situado à Rua Jorge Caran, nº 40, Bairro Vila Nossa Senhora do Carmo, nesta cidade, com área total equivalente a 3.750m² (três mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
§1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será realizado em parcela única em favor do possuidor do imóvel referido no caput.
§2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados os recursos constantes na dotação orçamentária 02.11.18.122.0010.2036.44.90.51, fonte de recursos 191, ficha 1368.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ouro Preto aos 18 de setembro de 2006.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIO DA FAZENDA
CONTROLADOR INTERNO