Lei nº 314  de 28 de dezembro de 2006

Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, e dá outras providências


O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Vereador Maurílio Zacarias Gomes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que tendo transcorrido o lapso temporal para o Executivo sancionasse a Proposição de Lei nº 116/2006 e não tendo feito, com base no § 8º do art. 82 da LOM, PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Será realizada em toda rede municipal de saúde a  Semana Municipal de combate e Prevenção ao Câncer de Próstata com duração de uma semana a partir do dia 27 de novembro (dia nacional de combate ao Câncer)

Art. 2º A organização e implementação da Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata poderá compreender as seguintes atividades:

I. promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitando o disposto no art. 37, § 1º da Constituição da República;

II.  celebração de parcerias com Universidades, Sindicatos e demais Entidades da Sociedade Civil, para organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção;

III. realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e outros ajustes com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde, para efetivação dos objetivos desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentá o disposto nesta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da sua publicação.          

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos, 11 de janeiro de 2007.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de janeiro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.

 

 

Maurí­lio Zacarias Gomes

Presidente da Câmara