lei nº 296 de 1 de dezembro de 2006

Autoriza o Executivo Municipal a criar o ?Programa Mãos Dadas: escolas abertas à comunidade?, referente à elaboração de projetos de interesse da comunidade, utilizando os espaços das escolas municipais de Ouro Preto

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município de Ouro Preto o ?Programa Mãos Dadas: escolas abertas à comunidade?, que objetiva a elaboração conjunta entre instancias públicas e comunidade, de projetos de interesse local utilizando os espaços das escolas em dias e horários distintos dos dias e horários letivos.

§1º Por escolas abertas à comunidade entende-se a utilização dos espaços das escolas municipais em dias e horários diversos dos dias e horários letivos.

§2º Por projetos de interesse da comunidade entende-se a elaboração de projetos de lazer, arte, cultura e educação ligados aos interesses indicados pelas comunidades locais, cujas atividades devem realizar-se nos fins de semana, feriados e nos horários em que hajam espaços ociosos nas escolas.

Art. 2º Os projetos de interesse da Comunidade deverão ser elaborados em conjunto com a equipe de profissionais das Escolas evitando sobreposição de atividades e distorções nas finalidades do ?Programa Mãos dadas: escolas abertas à comunidade?.

Art. 3º A avaliação e preservação dos espaços escolares, bem como o controle das atividades, devem ser compartilhados entre a comunidade e as escolas, não acarretando no entanto, aumento de carga horária, e/ou desvios de funções para os profissionais da rede pública municipal de ensino.

Art. 4º A implantação de projetos locais não deverá acarretar ônus para a rede municipal de ensino, a qual estará disponibilizando exclusivamente os espaços e equipamentos das escolas à comunidade em horários em que estes não estão sendo utilizados.

Art. 5º A cessão das escolas será feita mediante a assinatura de Termo de Compromisso que estabelecerá as responsabilidades das partes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Sérgio Rafael do Carmo

Secretário Municipal de Educação



Marco Antonio Gonçalves de Moura

Projeto de Lei nº 140/06 Controlador Interno

Autoria: Vereador Silvio Mapa