Lei nº 483 de 05 de maio de 2009
Altera a Lei Municipal Nº 394, de 27 de Dezembro de 2007, que define e caracteriza os benefícios eventuais no âmbito do Município.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º A alínea b do art.6º, a alínea d do art. 7º, a alínea d do art. 8º e o inciso I do art. 10 da Lei Municipal nº 394, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º(...)
b) a renda familiar per capita seja inferior ou igual a ¼ do salário mínimo.
Art. 7º(...)
d) a renda familiar per capita seja inferior ou igual a ¼ do salário mínimo.
Art. 8º(...)
d) a renda familiar per capita seja inferior ou igual a ¼ do salário mínimo.
Art. 10(...)
I. Cobertores ou similares, destinados a famílias residentes no município, cuja renda per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.€
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de maio de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 09/2009
Autoria: Prefeito Municipal