lei nº 311 de
Dispõe sobre adequação do Plano Plurianual do Município de Ouro Preto para o quadriênio 2006/2009 e dá outras providências
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei objetiva a adequação do Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, através da inclusão e alteração de programas e ações, nos termos do Anexo Único que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica modificada a Lei Municipal nº 172/05 (de 11 de janeiro de 2006) ? Plano Pluarianual ? que passará a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único.
Art. 3º Ficam convalidadas as suplementações realizadas dentro do exercício financeiro de 2006, fundadas em autorização legislativa, sem, no entanto, a expedição do correspondente Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
João Bosco de Oliveira Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Marcos Antônio Gonçalves de Moura
Controlador Geral do Município
Projeto de Lei nº151/06
Autoria: Prefeito Municipal