lei nº 311 de 5 de janeiro de 2007

Dispõe sobre adequação do Plano Plurianual do Município de Ouro Preto para o quadriênio 2006/2009 e dá outras providências

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A presente Lei objetiva a adequação do Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, através da inclusão e alteração de programas e ações, nos termos do Anexo Único que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica modificada a Lei Municipal nº 172/05 (de 11 de janeiro de 2006) ? Plano Pluarianual ? que passará a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único.

Art. 3º Ficam convalidadas as suplementações realizadas dentro do exercício financeiro de 2006, fundadas em autorização legislativa, sem, no entanto, a expedição do correspondente Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





João Bosco de Oliveira Perdigão

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão





Marcos Antônio Gonçalves de Moura

Controlador Geral do Município





Projeto de Lei nº151/06

Autoria: Prefeito Municipal