LEI Nº 485 DE 14 DE MAIO DE 2009
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos V e VII do art. 4º da Lei Municipal nº 237, de 09 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º( ...)
V. dois representantes de entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades voltadas para os idosos;
VII. um representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto à€“ FAMOP.
Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 4º da Lei Municipal nº 237, de 09 de junho de 2006.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de maio de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Nº22/2009
Autoria: Prefeito Municipal