LEI Nº 487 DE 14 DE MAIO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamentos referentes a serviços prestados em gestão anterior.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, em observância ao Princípio da Proteção à Confiança, autorizado a efetuar pagamento referente a serviço prestado em gestão anterior, no total de R$1.469,25 (mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme o relatório apresentado pela Comissão Especial para Regularização dos Créditos de Gestão Anterior, nomeada pelo Decreto nº 609, de 14 de março de 2007.
§1º Fica o Poder Executivo, baseado no princípio da moralidade, autorizado a renunciar à prescrição das dívidas por ele reconhecidas, relacionadas na presente Lei.
§2º O Relatório da Comissão Especial e a documentação a ele relacionado constituem os anexos desta Lei.
§3º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá proceder ao desconto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto de Renda, da contribuição previdenciária, e das contribuições sociais incidentes sobre os serviços prestados, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar acordo judicial ou extrajudicial para o pagamento de que trata esta lei.
Parágrafo único. Com base nos princípios da economicidade e da eficiência, não poderão ser objeto de acordo a correção monetária, os juros e os honorários advocatícios ou de outra natureza, que deverão ser, obrigatoriamente, renunciados pelos credores.
Art. 3º O pagamento só poderá ser realizado com o prévio parecer da Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 4º O pagamento da dívida reconhecida será efetuado por meio da dotação orçamentária 02.03 ? 04.122.0002.2172 ? 3.3.9092, FR 100, ficha 145, despesas de exercícios anteriores ou da dotação orçamentária 02.05 ? 28.846.0054.3004 ? 3.3.90.91, FR 100, ficha 285, sentenças judiciais, conforme o caso.
Parágrafo único. As dotações mencionadas no caput poderão ser suplementadas nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 463, de 22 de dezembro de 2008 ? Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de maio de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Nº23/09
Autoria: Prefeito Municipal