LEI Nº 486 DE 14 DE MAIO DE 2009
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 374, de 06 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:I . 1 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto;
II .1 (um) representante das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
III .1 (um) representante das Associações de Agricultores Familiares de Ouro Preto;
IV. 5 (cinco) representantes de comunidades localizadas na zona rural, com seguimento voltado para Agricultura Familiar;
V . 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
VI. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VII. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII .1 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER/MG
IX. 1(um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.
§ 1º A Secretaria Municipal de Agropecuária promoverá¡ reuniões para a escolha dos representantes das associações mencionadas nos incisos II e III e para a escolha de representantes das comunidades, mencionadas no inciso IV, sendo que para as comunidades, as reuniões serão realizadas por região, a critério da referida Secretaria.Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de maio de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Nº 21/09
Autoria: Prefeito Municipal