LEI Nº 486 DE 14 DE MAIO DE 2009

 

Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 374, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 374, de 06 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável â€- CMDRS serão composto de 13 (treze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo:

I . 1 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto;

II .1 (um) representante das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;

III .1 (um) representante das Associações de Agricultores Familiares de Ouro Preto;

IV. 5 (cinco) representantes de comunidades localizadas na zona rural, com seguimento voltado para Agricultura Familiar;

V . 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;

VI. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VII. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

VIII .1 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER/MG

IX. 1(um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.

§ 1º A Secretaria Municipal de Agropecuária promoverá¡ reuniões para a escolha dos representantes das associações mencionadas nos incisos II e III e para a escolha de representantes das comunidades, mencionadas no inciso IV, sendo que para as comunidades, as reuniões serão realizadas por região, a critério da referida Secretaria.

§ 2º A Secretaria registrará ata das reuniões referidas no parágrafo anterior.


§ 3º A indicação dos representantes dos órgãos e entidades mencionados nos incisos I, V, VI, VII, VIII e IX será feita pelo responsável dos órgãos e entidades.


§ 4º O Prefeito nomeará os indicados por meio de Decreto.


§ 5º A cada membro titular corresponderá o respectivo suplente, indicado da mesma forma do titular.Art.

2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de maio de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.

 


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 

Projeto de Lei Nº 21/09

Autoria: Prefeito Municipal