LEI N° 288 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza abertura de crédito especial para o repasse de contribuições destinadas aos projetos culturais aprovados na forma da Lei Municipal nº 26/02
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para efetuar o repasse das contribuições destinadas aos projetos culturais aprovados nos termos da Lei Municipal nº 26/02, nas seguintes dotações:
I - 02.07 - 13.392.0044.1.534 – 3.3.90.41.00, FR 0100, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
II - 02.07 - 13.392.0044.1.534 – 3.3.90.48.00, FR 0100, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. Serão utilizados, para a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I – 02.07.13.391.0038.1221 – 3.3.90.36, FR 0100, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – 02.02.04.129.0050.1208 – 4.4.90.39, FR 0100, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – 02.11.18.122.0010.2036 – 3.3.90.39, FR 0100, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);IV – 02.07.13.392.0038.2226 – 3.3.90.36, FR 0100, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
V – 02.07.23.695.0015.2295 – 3.3.90.30, FR 0100, no valor de R$ 5.821,50 (cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos);VI – 02.08.13.392.0044.1258 – 3.3.90.39, FR 0100, no valor de R$ 6.178,50 (seis mil, cento e setenta e oito reais e cinqüenta centavos);
VII – 02.07.13.391.00.38.1222 – 3.3.90.39, FR 0100, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual do Município, no programa Difusão Cultural, o projeto 02.07 – 13.392.0044.1.534 – Operacionalização do Fundo de Projetos Culturais.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ouro Preto, aos 06 de outubro de 2006.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
VITTORIO LANARI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
LAURO DE MAGALHÃES RACHE FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA
CONTROLADOR INTERNO