lei nº 298 de 1 de dezembro de 2006

Declara de Utilidade Pública a Associação Habitacional de Ouro Preto - AHOP

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Habitacional de Ouro Preto ? AHOP, sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída em 07 de maio de 2004, inscrita no CNPJ sob nº 06.305.116/0001-15, com sede no Município de Ouro Preto, à rua Mecânico José Português, 30, bairro São Cristóvão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Renato Moreira Figueiredo

Secretário Municipal de Governo





Marcos Antônio Gonçalves de Moura

Controlador Interno






Projeto de Lei nº 158/06

Autoria: Vereador Wanderley Rossi Kuruzu