lei nº 316 de 16 de Janeiro de 2007

Altera a Lei Municipal nº 174/2005

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A ementa da Lei Municipal nº 174/2005 passa a ter a seguinte redação: "Cria a Semana Municipal da Consciência Negra".

Art. 2º - Dê-se ao artigo 1º, ao parágrafo único do artigo 2º e ao artigo 3º da Lei Municipal nº 174/2005, a seguinte redação:

Art.1º Fica instituída a "Semana Municipal da Consciência Negra", a ser comemorada, sempre, durante o espaço de sete dias, contados de segunda a domingo, no qual se encontrar compreendido a dia 20 de novembro.

Art.2º (...)

Parágrafo único. Poderá ser decretado feriado municipal o dia 20 de novembro, como o dia oficial da "Consciência Negra", no Município.

Art. 3º A programação da "Semana da Consciência Negra" será elaborada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e da sociedade civil organizada, nomeada exclusivamente para tal finalidade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a ementa, o art. 1º, o parágrafo único do art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 174/2005.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de janeiro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.







Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Marcos Antônio Gonçalves de Moura

Controlador Geral do Município





Projeto de Lei nº 160/06

Autoria: Vereador Wanderley Rossi Kuruzu