lei nº 312 de 8 de janeiro de 2007

Declara o ano de 2007 o Ano Municipal da Criança e do Adolescente

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a ano de 2007 declarado o ?Ano Municipal da Criança e do Adolescente?.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





José Cícero da Silveira

Secretário Municipal Assistência Social e Cidadania





Marcos Antônio Gonçalves de Moura

Controlador Geral do Município





Projeto de Lei nº 167/06

Autoria: Vereador Flávio Andrade