lei nº 312 de
Declara o ano de 2007 o Ano Municipal da Criança e do Adolescente
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a ano de 2007 declarado o ?Ano Municipal da Criança e do Adolescente?.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
José Cícero da Silveira
Secretário Municipal Assistência Social e Cidadania
Marcos Antônio Gonçalves de Moura
Controlador Geral do Município
Projeto de Lei nº 167/06
Autoria: Vereador Flávio Andrade