lei nº 302 de
Autoriza o Município a conceder contribuição à Associação Habitacional de Ouro Preto - AHOP
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição à Associação Habitacional de Ouro Preto ? AHOP, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.305.116/0001-15, no valor total de R$ 425.226,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e vinte e seis reais), referente aos anos de 2005, 2006 e 2007.
Art. 2º A contribuição será realizada em parcelas mensais, conforme previsão em convênio e nos termos aditivos correspondentes.
Parágrafo único - O repasse dos valores mencionados no caput fica condicionado ao cumprimento, comprovado pela entidade beneficiada perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Plano de Trabalho aprovado, demonstrando o emprego e a distribuição do benefício por meio do balancete de receitas e despesas.
Art. 3º Constituem recursos financeiros para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei os provenientes da dotação orçamentária 13.01-16.482.0023.1.141-4.4.50.41.00, Fonte de Recursos 3119.
§1º A modalidade de aplicação prevista na dotação orçamentária mencionada no caput será incluída nos termos parágrafo único, art. 21, da Lei Municipal nº 68/05 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§2º As despesas realizadas em outros exercícios financeiros correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no exercício correspondente.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à data da assinatura do Convênio 022/2005, ficando o Poder Executivo autorizado a convalidar os atos praticados no cumprimento do mesmo, em especial os atos que tenham efeitos financeiros.
Parágrafo único. O Convênio 022/2005 e o Primeiro Termo Aditivo são partes integrantes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
José Cícero da Silveira
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Lauro de Magalhães Rache Ferreira
Secretário Municipal da Fazenda
Marcos Antônio Gonçalves de Moura
Controlador Interno
Projeto de Lei n º 168/06
Autoria: Prefeito Municipal