lei nº 302 de 7 de dezembro de 2006

Autoriza o Município a conceder contribuição à Associação Habitacional de Ouro Preto - AHOP

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição à Associação Habitacional de Ouro Preto ? AHOP, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.305.116/0001-15, no valor total de R$ 425.226,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e vinte e seis reais), referente aos anos de 2005, 2006 e 2007.

Art. 2º A contribuição será realizada em parcelas mensais, conforme previsão em convênio e nos termos aditivos correspondentes.

Parágrafo único - O repasse dos valores mencionados no caput fica condicionado ao cumprimento, comprovado pela entidade beneficiada perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Plano de Trabalho aprovado, demonstrando o emprego e a distribuição do benefício por meio do balancete de receitas e despesas.

Art. 3º Constituem recursos financeiros para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei os provenientes da dotação orçamentária 13.01-16.482.0023.1.141-4.4.50.41.00, Fonte de Recursos 3119.

§1º A modalidade de aplicação prevista na dotação orçamentária mencionada no caput será incluída nos termos parágrafo único, art. 21, da Lei Municipal nº 68/05 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§2º As despesas realizadas em outros exercícios financeiros correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no exercício correspondente.

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à data da assinatura do Convênio 022/2005, ficando o Poder Executivo autorizado a convalidar os atos praticados no cumprimento do mesmo, em especial os atos que tenham efeitos financeiros.

Parágrafo único. O Convênio 022/2005 e o Primeiro Termo Aditivo são partes integrantes desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 7 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



José Cícero da Silveira

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania


Lauro de Magalhães Rache Ferreira

Secretário Municipal da Fazenda



Marcos Antônio Gonçalves de Moura

Controlador Interno






Projeto de Lei n º 168/06

Autoria: Prefeito Municipal