lei nº 326 de 27 de março de 2007

Dispõe sobre a proibição de venda, estocagem, distribuição e uso de espuma expansível em aerosol e assemelhados no Município de Ouro Preto e dá outras providencias.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam proibidas a venda, a estocagem, a distribuição e o uso de espuma expansível em aerosol (spray) e assemelhados, comumente usados em festas, também conhecida como ?espuma de carnaval?, no Município de Ouro Preto/MG.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária ao cumprimento desta Lei, inclusive no tocante à aplicação de multas e apreensão de produtos.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de março de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Lídice Silva Costa

Procuradora Municipal