lei nº 326 de
Dispõe sobre a proibição de venda, estocagem, distribuição e uso de espuma expansível em aerosol e assemelhados no Município de Ouro Preto e dá outras providencias.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam proibidas a venda, a estocagem, a distribuição e o uso de espuma expansível em aerosol (spray) e assemelhados, comumente usados em festas, também conhecida como ?espuma de carnaval?, no Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária ao cumprimento desta Lei, inclusive no tocante à aplicação de multas e apreensão de produtos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Lídice Silva Costa
Procuradora Municipal