lei nº 308 de
Autoriza a legitimação de áreas de terrenos pertencentes ao Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Prefeito Municipal de Ouro Preto, de acordo com o art. 217, § 1º, inciso V, da Lei Orgânica e com o disposto na Lei Municipal nº 16/94, de 06 de abril de 1994, autorizado a legitimar lote de terreno através de Decreto de Posse em nome dos seguintes requerentes:
1. Neumar José Rodrigues
Rua Mecânico José Português nº 167, Bairro São Cristóvão, com a área equivalente a 93,0m² (noventa e três metros quadrados);
2. Fabiano César Rebuzzi Guzzo
Rua Vereador Kirki Gerônimo, lote 01, quadra 01, com a área equivalente a 294,00m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados);
3. Karina Oliveira de Loredo
Rua das Orquídeas, nº 03, Bairro Santa Cruz, com a área equivalente a 468,53m² (quatrocentos e sessenta e oito vírgula cinqüenta e três metros quadrados);
4. Ronildo Aparecido Rodrigues
Rua Pedro Alexandrino Rufino, nº 149, Bairro Vila Itacolomy, com a área equivalente a 481,72m² (quatrocentos e oitenta e um vírgula setenta e dois metros quadrados);
5. Maria das Graças da Silva
Rua Nossa Senhora da Fátima, nº 199-A, Bairro Taquaral, com a área equivalente a 242,75m² (duzentos e quarenta e dois metros vírgula setenta e cinco metros quadrados);
6. João Batista dos Santos
Rua Augusto Correia, nº 18, Bairro Cabeças, com área equivalente a 385,00m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados);
7. Hilda Aparecida Rodrigues de Souza
Rua Dom Veloso (Servidão de Passagem) nº 28G-28H, Bairro Cabeças, com área equivalente a 170,27m² (cento e setenta vírgula vinte e sete metros quadrados);
8. Maria Aparecida de Souza
Rua Dom Veloso (Servidão de Passagem), s/nº, Bairro Cabeças, com área equivalente a 168,96m² (cento e sessenta e oito vírgula noventa e seis metros quadrados);
9. Anízia Petrina de Souza
Rua Dom Helvécio, nº 51-51A-51B, Bairro Cabeças, com área equivalente a 323,44m² (trezentos e vinte e três vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
10. Fernando Bartolomeu Gonçalves de Souza
Rua Dom Helvécio, s/nº, Bairro Cabeças, com área equivalente a 184,55m² (cento e oitenta e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados);
11. Lenir Acácia de Souza
Rua Dom Veloso (Servidão de Passagem) nº 281, Bairro Cabeças, com área equivalente a 176,50m² (cento e setenta e seis vírgula cinqüenta metros quadrados);
12. Célia Maria dos Reis
Rua Vinte e Quatro de Junho, nº 46, Bairro Morro Santana, com área equivalente a 375,40m² (trezentos e setenta e cinco vírgula quarenta metros quadrados);
13. Solange de Araújo
Rua Pandiá Calógeras, nº 729C, Bairro Barra, com área equivalente a 113,40m² (cento e treze vírgula quarenta metros quadrados);
14. Fábio Vicente de Souza
Rua Dom Veloso (Servidão de Passagem) nº 28E-28F, Bairro Cabeças, com área equivalente a 194,92m² (cento e noventa e quatro vírgula noventa e dois metros quadrados);
15. Geraldo Anunciação Pereira
Rua Oscar Ingrácio Rodrigues, s/nº, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, com área equivalente a 353,30m² (trezentos e cinqüenta e três vírgula trinta metros quadrados);
16. Wanda Gonçalves Mendes
Rua Quinze de Agosto, nº 140, Bairro Morro Santana, com área equivalente a 262,57m² (duzentos e sessenta e dois vírgula cinqüenta e sete metros quadrados);
17. Ormezinda Fernandes da Silva e Costa
Rua das Rosas, nº 09, Bairro Santa Cruz, com área equivalente a 125,64m² (cento e vinte e cinco vírgula sessenta e quatro metros quadrados);
18. Paulo Roberto de Novais
Rua Antônio José Ramos, nº 187, Bairro Bauxita, com área equivalente a 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados);
19. Ana Maria Sant´ana
Rua Presidente Castelo Branco, nº 109, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, com área equivalente a 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);
20. Paulo Sérgio Monte Alto
Rua Projetada, nº 31, Bairro São Sebastião, com área equivalente a 350,00m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados);
21. Geraldino Felipe Góis
Rua Santa Luzia, nº 500, Bairro Nossa Senhora do Carmo, com área equivalente a 300,00m² (trezentos metros quadrados);
22. Graciete Efren de Abreu Ramos
Rua Santa Rita, nº 487, Bairro Padre Faria, com área equivalente a 163,63m² (cento e sessenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados);
23. Maria Aparecida da Mata Martins
Rua Beco das Rosas, nº 47, Bairro Barra, com área equivalente a 63,41m² (sessenta e três vírgula quarenta e um metros quadrados);
24. Armando Teles
Logradouro 236, Avenida Padre Rolim, nº 32, Bairro São Cristóvão, com área equivalente a 214,42m² (duzentos e quatorze vírgula quarenta e dois metros quadrados);
25. Maria Nazaré Moreira Sant´ana
Rua Presidente Castelo Branco, nº 109A, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, com área equivalente a 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados);
26. Osvaldo Fernando Tito
Rua Pinheiros Altos, nº 2.023 Bairro Morro Santana, com área equivalente a 490,44m² (quatrocentos e noventa vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Luciano Guimarães Pereira
Procurador Geral
Projeto de Lei nº 140/06
Autoria: Prefeito Municipal