lei nº 308 de 22 de dezembro de 2006

Autoriza a legitimação de áreas de terrenos pertencentes ao Município de Ouro Preto.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art.1º Fica o Prefeito Municipal de Ouro Preto, de acordo com o art. 217, § 1º, inciso V, da Lei Orgânica e com o disposto na Lei Municipal nº 16/94, de 06 de abril de 1994, autorizado a legitimar lote de terreno através de Decreto de Posse em nome dos seguintes requerentes:

1. Neumar José Rodrigues

Rua Mecânico José Português nº 167, Bairro São Cristóvão, com a área equivalente a 93,0m² (noventa e três metros quadrados);

2. Fabiano César Rebuzzi Guzzo

Rua Vereador Kirki Gerônimo, lote 01, quadra 01, com a área equivalente a 294,00m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados);

3. Karina Oliveira de Loredo

Rua das Orquídeas, nº 03, Bairro Santa Cruz, com a área equivalente a 468,53m² (quatrocentos e sessenta e oito vírgula cinqüenta e três metros quadrados);

4. Ronildo Aparecido Rodrigues

Rua Pedro Alexandrino Rufino, nº 149, Bairro Vila Itacolomy, com a área equivalente a 481,72m² (quatrocentos e oitenta e um vírgula setenta e dois metros quadrados);

5. Maria das Graças da Silva

Rua Nossa Senhora da Fátima, nº 199-A, Bairro Taquaral, com a área equivalente a 242,75m² (duzentos e quarenta e dois metros vírgula setenta e cinco metros quadrados);

6. João Batista dos Santos

Rua Augusto Correia, nº 18, Bairro Cabeças, com área equivalente a 385,00m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados);

7. Hilda Aparecida Rodrigues de Souza

Rua Dom Veloso (Servidão de Passagem) nº 28G-28H, Bairro Cabeças, com área equivalente a 170,27m² (cento e setenta vírgula vinte e sete metros quadrados);

8. Maria Aparecida de Souza

Rua Dom Veloso (Servidão de Passagem), s/nº, Bairro Cabeças, com área equivalente a 168,96m² (cento e sessenta e oito vírgula noventa e seis metros quadrados);

9. Anízia Petrina de Souza

Rua Dom Helvécio, nº 51-51A-51B, Bairro Cabeças, com área equivalente a 323,44m² (trezentos e vinte e três vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

10. Fernando Bartolomeu Gonçalves de Souza

Rua Dom Helvécio, s/nº, Bairro Cabeças, com área equivalente a 184,55m² (cento e oitenta e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados);

11. Lenir Acácia de Souza

Rua Dom Veloso (Servidão de Passagem) nº 281, Bairro Cabeças, com área equivalente a 176,50m² (cento e setenta e seis vírgula cinqüenta metros quadrados);

12. Célia Maria dos Reis

Rua Vinte e Quatro de Junho, nº 46, Bairro Morro Santana, com área equivalente a 375,40m² (trezentos e setenta e cinco vírgula quarenta metros quadrados);

13. Solange de Araújo

Rua Pandiá Calógeras, nº 729C, Bairro Barra, com área equivalente a 113,40m² (cento e treze vírgula quarenta metros quadrados);

14. Fábio Vicente de Souza

Rua Dom Veloso (Servidão de Passagem) nº 28E-28F, Bairro Cabeças, com área equivalente a 194,92m² (cento e noventa e quatro vírgula noventa e dois metros quadrados);

15. Geraldo Anunciação Pereira

Rua Oscar Ingrácio Rodrigues, s/nº, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, com área equivalente a 353,30m² (trezentos e cinqüenta e três vírgula trinta metros quadrados);

16. Wanda Gonçalves Mendes

Rua Quinze de Agosto, nº 140, Bairro Morro Santana, com área equivalente a 262,57m² (duzentos e sessenta e dois vírgula cinqüenta e sete metros quadrados);

17. Ormezinda Fernandes da Silva e Costa

Rua das Rosas, nº 09, Bairro Santa Cruz, com área equivalente a 125,64m² (cento e vinte e cinco vírgula sessenta e quatro metros quadrados);

18. Paulo Roberto de Novais

Rua Antônio José Ramos, nº 187, Bairro Bauxita, com área equivalente a 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados);

19. Ana Maria Sant´ana

Rua Presidente Castelo Branco, nº 109, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, com área equivalente a 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);

20. Paulo Sérgio Monte Alto

Rua Projetada, nº 31, Bairro São Sebastião, com área equivalente a 350,00m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados);

21. Geraldino Felipe Góis

Rua Santa Luzia, nº 500, Bairro Nossa Senhora do Carmo, com área equivalente a 300,00m² (trezentos metros quadrados);

22. Graciete Efren de Abreu Ramos

Rua Santa Rita, nº 487, Bairro Padre Faria, com área equivalente a 163,63m² (cento e sessenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados);

23. Maria Aparecida da Mata Martins

Rua Beco das Rosas, nº 47, Bairro Barra, com área equivalente a 63,41m² (sessenta e três vírgula quarenta e um metros quadrados);

24. Armando Teles

Logradouro 236, Avenida Padre Rolim, nº 32, Bairro São Cristóvão, com área equivalente a 214,42m² (duzentos e quatorze vírgula quarenta e dois metros quadrados);

25. Maria Nazaré Moreira Sant´ana

Rua Presidente Castelo Branco, nº 109A, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, com área equivalente a 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados);

26. Osvaldo Fernando Tito

Rua Pinheiros Altos, nº 2.023 Bairro Morro Santana, com área equivalente a 490,44m² (quatrocentos e noventa vírgula quarenta e quatro metros quadrados);

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Luciano Guimarães Pereira

Procurador Geral




Projeto de Lei nº 140/06

Autoria: Prefeito Municipal