Lei nº 488 de 02 de JUNHO de 2009
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Escadaria Padre Simões€, a escadaria que liga a rua Professor Antônio de Paula Ribas à rua Padre Rolim, no bairro Água Limpa.
Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior estão assinalado no croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de junho de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 14/09
Autoria: Vereador Flávio Andrade