;
LEI Nº 490 DE 02 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o valor do auxílio alimentação e determina nova data para discussão do Acordo Coletivo de 2009.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Prefeitura fornecerá, mensalmente, aos seus servidores efetivos auxílio alimentação nos seguintes valores:
I. de R$ 200,00 (duzentos reais) para aqueles servidores que auferem salário-base mais vantagens pessoais incorporadas e/ ou vantagem de grau no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais); vide: Cláusula 1ª do Acordo Coletivo de 2010 Lei Complementar - 80 de 22 de Abril de 2010 ; Cláusula 1ª do Acordo Coletivo de 2001- Lei Complementar - 99 de 20 de Junho de 2011 ; Cláusula 2ª do Acordo Coletivo da Lei Complementar - 115 de 28 de Março de 2012 )
II. de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para aqueles servidores que auferem salário-base mais vantagens pessoais incorporadas e/ ou vantagem de grau no valor de R$ 1.000, 01 (hum mil reais e um centavo) até R$ 1500,00 ( hum mil e quinhentos e reais);vide: Cláusula 1ª do Acordo Coletivo de 2010 Lei Complementar - 80 de 22 de Abril de 2010 ; Cláusula 1ª do Acordo Coletivo 2011- Lei Complementar - 99 de 20 de Junho de 2011; Cláusula 2ª do Acordo Coletivo da Lei Complementar - 115 de 28 de Março de 2012 )
III. de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os que auferem salário-base mais vantagens pessoais incorporadas e/ ou vantagem de grau no valor a partir de R$ 1500,01( hum mil e quinhentos reais e um centavo). vide: Cláusula 1ª do Acordo Coletivo de 2010 Lei Complementar - 80 de 22 de Abril de 2010 ; Cláusula 1ª do Acordo Coletivo 2011 - Lei Complementar - 99 de 20 de Junho de 2011, Cláusula 2ª do Acordo Coletivo da Lei Complementar - 115 de 28 de Março de 2012)
§ 1º O auxílio alimentação, nos termos do caput, referente ao mês de junho, será pago,em dinheiro, no dia 10 de junho de 2009.
§2º Nos demais meses, o auxílio alimentação será pago antecipadamente, em dinheiro, no dia do pagamento do servidor , que receberá o aludido benefício referente ao mês subsequente. (Revogado nos termos do artigo 2º da Lei - 707 de 27 de Setembro de 2011 )
Art. 2º - Fica adiada para o dia 20 de julho de 2009 a discussão referente ao Acordo Coletivo de 2009, tendo em vista a queda e a imprevisão da receita da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo único - A revisão das cláusulas financeiras dependerá da arrecadação do Município, respeitando a Lei que regulamenta os gastos com Pessoal pelos Municípios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,de 02 de junho de 2009, duzentos e noventa e sete anos de Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.