LEI Nº 491 DE 02 DE JUNHO DE 2009

Autoriza o Poder Executivo a pagar indenização a Sra. Maria da Conceição de Paula e ao Sr. Antônio Ferreira de Oliveira.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar indenização à Sra. Maria da Conceição de Paula e ao Sr. Antônio Ferreira de Oliveira, de acordo com o Relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar nº 14/2008, nos seguintes valores:

I ? R$ 1.101,20 (mil cento e um reais e vinte centavos) à Sra. Maria da Conceição de Paula;

II ? R$ 6.878,21 (seis mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos) ao Sr. Antônio Ferreira de Oliveira.

Parágrafo único ? O Relatório Final do procedimento de Investigação Preliminar nº 14/2008 e os documentos a ele relacionados constituem os anexos da presente Lei.

Art. 2º Os pagamentos referidos no art. 1º desta Lei serão efetuados por meio da dotação 02.05 ? 03.092.0053.2210 ? 3.3.90.93, FR 100, ficha 278, que poderá ser suplementada nos termos do art. 6º da Lei 463, de 22 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2009.

Art. 3º O Município apurará a responsabilidade de servidores efetivos ou ocupantes de cargo de confiança pelas irregularidades listadas no Procedimento de Investigação Preliminar 14/2008, anexos a esta Lei.

§1º O prazo para a apuração prevista no caput deste artigo é de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei.

§2º O Município encaminhará ao Ministério Público e à Câmara Municipal o relatório da apuração de responsabilidade citada no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de junho 2009, duzentos e noventa e sete anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei nº 24/09

Autoria: Prefeito Municipal