lei nº 494 de 21 de JUNHO de 2009

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Ecológica de Ouro Preto ? ACEOP.



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Ecológica de Ouro Preto ? ACEOP, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ouro Preto, constituída em 19 de março de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21de junho de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.









Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei 27/2009

Autoria: Vereador Flávio Andrade