LEI Nº 493 DE 15 DE JUNHO DE 2009
Altera a Lei Municipal nº 232, de 16 de Dezembro de 2004, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O § 1º e os incisos III e V do art. 3º da Lei Municipal nº 232, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º...
III - 2 (dois) representantes de docentes ou trabalhadores na área de educação a€“ indicados pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários públicos Municipais de Ouro Preto;
V - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil à€“ indicados pela Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto à€“ FAMOP.
§ 1º A nomeação dos membros serão feitas por meio de decreto do Prefeito, para um mandato de quatro anos, sendo possível a recondução de acordo com a indicação dos respectivos segmentos,
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 232, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de junho de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Nº 40/2009
Autoria: Prefeito Municipal