Lei nº 499 de 20 de JULHO de 2009
Altera a Lei Municipal 304/06, que dispõe sobre concessão de título de Utilidade Pública e uso de bens imóveis municipais
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º Que o inciso V do artigo 1º da Lei Municipal 304/06 passe a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
V. Que desenvolvam atividades comunitárias, filantrópicas, educacionais, culturais ou científicas.
Art. 2º Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 2º da citada Lei um novo inciso IV, remunerando-se o último, com o seguinte texto:
€œArt. 2º (...)
Parágrafo Úšnico - (...)
(...)
IV. Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos 2(dois) anos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de julho de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 37/2009
Autoria: Vereador Flávio Andrade