Lei nº 499 de 20 de JULHO de 2009

Altera a Lei Municipal 304/06, que dispõe sobre concessão de título de Utilidade Pública e uso de bens imóveis municipais

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art.1º Que o inciso V do artigo 1º da Lei Municipal 304/06 passe a ter a seguinte redação:

            Art. 1º (...)

                         (...)

                          V. Que desenvolvam atividades comunitárias, filantrópicas, educacionais, culturais ou científicas.

Art. 2º Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 2º da citada Lei um novo inciso IV, remunerando-se o último, com o seguinte texto:

              €œArt. 2º (...)

               Parágrafo Úšnico - (...)

                          (...)

                           IV. Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos 2(dois) anos.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de julho de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.

 


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Projeto de Lei 37/2009

Autoria: Vereador Flávio Andrade