lei nº 501 de 20 de JULHO de 2009

Estabelece obrigatoriedade de prestação de contas pelo Poder Legislativo de Ouro Preto



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Legislativo Municipal apresentará, em Audiência Pública na Câmara Municipal, relatório de ações desenvolvidas e demonstrativo financeiro do quadrimestre anterior.

Parágrafo Único ? O relatório referido neste artigo conterá, no mínimo, as seguintes informações do período:

I.número de reuniões ordinárias e extraordinárias;

II.número de reuniões de comissões;

III.comissões especiais e de inquéritos criadas;

IV.número, ementa e origem de projetos de lei apresentados;

V.número, ementa e origem de projetos de resolução apresentados;

VI-número, ementa e origem de projetos de lei aprovados;

VII.número,ementa e origem de projetos de resolução aprovados;

VIII.número de representações, moções, indicações e requerimentos aprovados;

IX.demonstrativo da execução orçamentária e financeira.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de julho de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.









Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei 30/2009

Autoria: Vereador Flávio Andrade