lei nº 501 de 20 de JULHO de 2009
Estabelece obrigatoriedade de prestação de contas pelo Poder Legislativo de Ouro Preto
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Legislativo Municipal apresentará, em Audiência Pública na Câmara Municipal, relatório de ações desenvolvidas e demonstrativo financeiro do quadrimestre anterior.
Parágrafo Único ? O relatório referido neste artigo conterá, no mínimo, as seguintes informações do período:
I.número de reuniões ordinárias e extraordinárias;
II.número de reuniões de comissões;
III.comissões especiais e de inquéritos criadas;
IV.número, ementa e origem de projetos de lei apresentados;
V.número, ementa e origem de projetos de resolução apresentados;
VI-número, ementa e origem de projetos de lei aprovados;
VII.número,ementa e origem de projetos de resolução aprovados;
VIII.número de representações, moções, indicações e requerimentos aprovados;
IX.demonstrativo da execução orçamentária e financeira.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de julho de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 30/2009
Autoria: Vereador Flávio Andrade