Resolução 07/2009

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos servidores estudantes da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - A Câmara Municipal de Ouro Preto concederá ajuda de custo para fins de estudo aos seus servidores.


Art. 2º - Serão beneficiados os servidores que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos abaixo:
I. estiverem regularmente matriculados em cursos de graduação ou que vierem a ingressar em cursos de graduação oferecidos por universidade/faculdade particular ou pública, reconhecida pelo Ministério da Educação;
II. comprovarem freqüência e rendimento mensal;
III.receberem, como remuneração, até 2,5 (dois e meio) salários mínimos; (Revogado pela Resolução - 7 de 14 de Julho de 2011)
IV. freqüentarem cursos que tenham pertinência temática com suas atividades no Poder Legislativo Municipal, mediante anuência de Comissão nomeada por Portaria, para fins de avaliação da referida pertinência temática;
V. tiverem vínculo efetivo com a Câmara Municipal de Ouro Preto.


Art. 3º Os servidores que atenderem aos requisitos do artigo 2º receberão uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) se matriculados em faculdades/universidades particulares e de R$ 100,00 (cem reais) se matriculados em faculdade/ universidades públicas,desde que estas últimas se localizem fora da sede do Município.

Art. 3º  - Os servidores que atenderem aos requisitos do artigo 2º receberão uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais) se matriculados em faculdades/universidades particulares e de R$ 100,00 (cem reais) se matriculados em faculdade/ universidades públicas, desde que estas se localizem fora da sede do Município. (Caput com redação dada pela  Resolução - 63 de 02 de Junho de 2016 )

Parágrafo único -  O servidor matriculado em faculdade/universidade pública dentro do Município não fará jus à ajuda de custo.


Art. 4º O servidor matriculado em cursos de pós-graduação lato sensu ou strictu senso fará jus a uma bolsa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), desde que comprove os seguintes requisitos:

Art. 4º - O servidor matriculado em cursos de pós-graduação lato sensu ou strictu senso fará jus a uma bolsa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), desde que comprove os seguintes requisitos: (Caput com redação dada pela  Resolução - 63 de 02 de Junho de 2016 )

I. comprovarem freqüência e rendimento mensal e;
II. freqüentarem cursos que tenham pertinência temática com suas atividades no Poder Legislativo Municipal, mediante anuência de Comissão nomeada por Portaria, para fins de avaliação da referida pertinência temática.
Parágrafo único. Farão jus à ajuda de custo prevista neste artigo os servidores efetivos e os servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro Preto, à exceção dos ocupantes de cargos comissionados criados pela Resolução 06/2006.


Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto nomeará os três membros da Comissão referida no inciso IV do artigo 2º em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução. A composição da Comissão deverá, obrigatoriamente, contar com um servidor lotado no Setor de Recursos Humanos.


Parágrafo único- A Comissão, nos trinta primeiros dias de seu funcionamento, deverá analisar todas as ajudas de custo atualmente concedidas e deferir ou não a continuação de seu pagamento, conforme os novos requisitos estabelecidos nesta Resolução.


Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.031.0201.2502.33.90.18.000-Auxílio Financeiro a Estudantes


Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções 03/2002, 06/2003 e 37/2005.


Vereador Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo -Presidente

Vereador Flávio Andrade- 1º Secretário


Registrado e publicada nesta Secretaria, em 10 de julho de 2009

Murilo da Costa Santos
Diretor Geral


Projeto de Resolução 09/09
Autoria: Mesa da Câmara