lei nº 310 de 5 de janeiro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2007 e dá outras providências

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2007 em R$ 159.920.179,13 (cento e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil, cento e setenta e nove reais e treze centavos).

Art. 2º Integram esta Lei, na forma de Anexos, os demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ouro Preto, nº 267/06.

Art. 3º As receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas da seguinte forma:

ESPECIFICAÇÃO

V A L O R

Receita Corrente

129.063.048,25

Receita Tributária

10.656.216,00

Receita de Contribuições

1.936.547,00

Receita Patrimonial

3.658.395,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita de Serviços

175.161,23

Transferências Correntes

110.985.656,02

Outras Receitas Correntes

1.651.073,00

Receitas de Capital (1)

42.009.477,13

Operações de Crédito

2.996.141,13

Transferências de Capital

39.013.336,00

Dedução da Receita Corrente (Receitas Retificadoras)

(-)11.152.346,25

Receita Corrente Líquida (2)

117.910.702,00

Total da Receita (1) + (2)

159.920.179,13


Art. 4º As despesas, no mesmo valor das receitas, estão desdobradas da forma seguinte:

I ? Por Função de Governo:



ESPECIFICAÇÃO

V A L O R

01 ? Legislativa

5.817.500,00

03 ? Essencial à Justiça

1.301.600,00

04 ? Administração

25.300.108,81

06 ? Segurança Pública

425.000,00

08 ? Assistência Social

3.898.800,00

10 ? Saúde

29.958.540,00

12 ? Educação

25.348.442,00

13 ? Cultura

4.285.195,10

15 ? Urbanismo

9.923.041,04

16 ? Habitação

9.791.000,00

17 ? Saneamento

15.734.983,84

18 ? Gestão Ambiental

4.736.500,00

20 ? Agricultura

1.568.589,25

22 ? Indústria

4.510.000,00

23 ? Comércio e Serviços

3.578.000,00

25 ? Energia

410.000,00

26 ? Transporte

3.232.000,00

27 ? Desporto e Lazer

5.014.500,00

28 ? Encargos Especiais

3.086.379,09

99 ? Reserva de Contingência

2.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

159.920.179,13



II ? Por Grupo de Despesa:



ESPECIFICAÇÃO

V A L O R

Despesas Correntes

107.676.777,92

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

50.910.619,67

210.000,00

56.556.158.25

Despesas de Capital

50.243.401,21

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

45.620.422,12

2.863.000,00

1.759.979,09

Reserva de Contingência

2.000.000,00

Reserva de Contingência

2.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

159.920.179,13



Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I ? contratar operações de crédito, por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação;

II ? abrir créditos adicionais até o montante do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;

III ? abrir créditos adicionais até o montante do excesso de arrecadação apurado ao final do exercício, ou pela tendência apontada pela arrecadação das receitas, conforme o inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;

IV ? realizar remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra.

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e artigo 11 da LDO, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º desta Lei, conforme § 4º do artigo 11 da LDO/2006 (Lei nº 267, de 21 de julho de 2006).

Parágrafo único . Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

I ? as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de pessoal e encargos sociais;

II ? as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, aqueles oriundos de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, quando se referirem a remanejamento, interno ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro destes recursos;

III ? as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciários;

IV ? as alterações ocorridas dentro de uma categoria de programação, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei vigorará no exercício de 2007, a partir de janeiro de 2007.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





João Bosco de Oliveira Perdigão

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão





Marcos Antônio Gonçalves de Moura

Controlador Geral do Município





Substitutivo ao Projeto de Lei nº150/06

Autoria: Prefeito Municipal