lei nº 310 de
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2007 e dá outras providências
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2007 em R$ 159.920.179,13 (cento e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil, cento e setenta e nove reais e treze centavos).
Art. 2º Integram esta Lei, na forma de Anexos, os demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ouro Preto, nº 267/06.
Art. 3º As receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO |
V A L O R |
Receita Corrente |
129.063.048,25 |
Receita Tributária |
10.656.216,00 |
Receita de Contribuições |
1.936.547,00 |
Receita Patrimonial |
3.658.395,00 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita de Serviços |
175.161,23 |
Transferências Correntes |
110.985.656,02 |
Outras Receitas Correntes |
1.651.073,00 |
Receitas de Capital (1) |
42.009.477,13 |
Operações de Crédito |
2.996.141,13 |
Transferências de Capital |
39.013.336,00 |
Dedução da Receita Corrente (Receitas Retificadoras) |
(-)11.152.346,25 |
Receita Corrente Líquida (2) |
117.910.702,00 |
Total da Receita (1) + (2) |
159.920.179,13 |
Art. 4º As despesas, no mesmo valor das receitas, estão desdobradas da forma seguinte:
I ? Por Função de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
V A L O R |
01 ? Legislativa |
5.817.500,00 |
03 ? Essencial à Justiça |
1.301.600,00 |
04 ? Administração |
25.300.108,81 |
06 ? Segurança Pública |
425.000,00 |
08 ? Assistência Social |
3.898.800,00 |
10 ? Saúde |
29.958.540,00 |
12 ? Educação |
25.348.442,00 |
13 ? Cultura |
4.285.195,10 |
15 ? Urbanismo |
9.923.041,04 |
16 ? Habitação |
9.791.000,00 |
17 ? Saneamento |
15.734.983,84 |
18 ? Gestão Ambiental |
4.736.500,00 |
20 ? Agricultura |
1.568.589,25 |
22 ? Indústria |
4.510.000,00 |
23 ? Comércio e Serviços |
3.578.000,00 |
25 ? Energia |
410.000,00 |
26 ? Transporte |
3.232.000,00 |
27 ? Desporto e Lazer |
5.014.500,00 |
28 ? Encargos Especiais |
3.086.379,09 |
99 ? Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
159.920.179,13 |
II ? Por Grupo de Despesa:
ESPECIFICAÇÃO |
V A L O R |
Despesas Correntes |
107.676.777,92 |
Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes |
50.910.619,67 210.000,00 56.556.158.25 |
Despesas de Capital |
50.243.401,21 |
Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida |
45.620.422,12 2.863.000,00 1.759.979,09 |
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
159.920.179,13 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I ? contratar operações de crédito, por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação;
II ? abrir créditos adicionais até o montante do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
III ? abrir créditos adicionais até o montante do excesso de arrecadação apurado ao final do exercício, ou pela tendência apontada pela arrecadação das receitas, conforme o inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
IV ? realizar remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra.
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e artigo 11 da LDO, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º desta Lei, conforme § 4º do artigo 11 da LDO/2006 (Lei nº 267, de 21 de julho de 2006).
Parágrafo único . Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I ? as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de pessoal e encargos sociais;
II ? as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, aqueles oriundos de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, quando se referirem a remanejamento, interno ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro destes recursos;
III ? as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciários;
IV ? as alterações ocorridas dentro de uma categoria de programação, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei vigorará no exercício de 2007, a partir de janeiro de 2007.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de dezembro de 2006, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
João Bosco de Oliveira Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Marcos Antônio Gonçalves de Moura
Controlador Geral do Município
Substitutivo ao Projeto de Lei nº150/06
Autoria: Prefeito Municipal