lei nº 510 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal proceder a desapropriação de imóvel particular.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação do imóvel particular abaixo individualizado.
Parágrafo Único. O referido imóvel caracteriza-se por ?parte de imóvel urbano (matrícula 5.609), de propriedade de JG ? Indústria, Comércio, Engenharia, Administração e Participações LTDA, localizado na Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 190, bairro da Barra, Ouro Preto/MG; o imóvel é constituído de uma obra sem acabamento cuja área construída é de 823,00m²(oitocentos e vinte três metros quadrados) e o seu terreno com área de 529,40m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados); o imóvel tem as seguintes dimensões, divisas e confrontações: situado a 48,95m (quarenta e oito metros e noventa e cinco centímetros) da esquina da Praça Prefeito Amadeu Barbosa com a Rua Pandiá Calógeras, tem pela frente uma extensão de 21,56 ( Vinte e um metros e cinqüenta e seis centímetros) com a Praça Prefeito Amadeu Barbosa; pelo lado esquerdo na extensão de 20,16m (vinte metros e dezesseis centímetros) com imóvel de JG ? Indústria, Comércio, Engenharia, Administração e Participações Ltda; pelo lado direito, na extensão de 22,81m(vinte e dois metros e oitenta e um centímetros) com imóvel de Antônio Boroni Soares, e na extensão de 6,87m (seis metros e oitenta e sete centímetros) com imóvel de Walter Marcelo da Silva.?
Art. 2º Fazem parte integrante da presente lei o memorial descritivo e o levantamento planimétrico do imóvel em questão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de setembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 53/2009
Autoria: Mesa da Câmara