O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de "Rua Raimundo Aniceto de Souza"€ o logradouro localizado no bairro São Cristóvão, discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de agosto de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 32/09
Autoria: Vereador Flávio Andrade