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Lei nº 504 de 10 de AGOSTO de 2009


Dá denominação a Logradouro Público no Bairro São Cristóvão à €Rua Raimundo Aniceto de Souza.

 

O povo do Municí­pio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado de "Rua Raimundo Aniceto de Souza"€ o logradouro localizado no bairro São Cristóvão, discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, à  Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de agosto de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Projeto de Lei 32/09

Autoria: Vereador Flávio Andrade