Lei nº 531 de 03 de DEZEMBRO de 2009
Estabelece consulta prévia para compras feitas pelo Poder Público Municipal.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Antes de efetuar compras, os setores responsáveis pelas mesmas na Prefeitura e na Câmara Municipal consultarão o site Catálogo Sustentável, do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, ligado à Fundação Getúlio Vargas.
§ 1º A referida consulta busca levantar informações sobre produtos avaliados a partir de critérios de sustentabilidade e selecionados por equipe de especialistas do referido centro.
§ 2º O referido Catálogo pode ser acessado através do endereço htpp://www.catalogosustentavel.com.br.
Art. 2º A obrigatoriedade citada no artigo 1º estende-se às autarquias ligadas à Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de dezembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 70/09
Autoria: Vereador Flávio Andrade