Lei nº 531 de 03 de DEZEMBRO de 2009

Estabelece consulta prévia para compras feitas pelo Poder Público Municipal.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Antes de efetuar compras, os setores responsáveis pelas mesmas na Prefeitura e na Câmara Municipal consultarão o site Catálogo Sustentável, do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, ligado à Fundação Getúlio Vargas.

§    A referida consulta busca levantar informações sobre produtos avaliados a partir de critérios de sustentabilidade e selecionados por equipe de especialistas do referido centro.

§ 2º O referido Catálogo pode ser acessado através do endereço htpp://www.catalogosustentavel.com.br.

Art. 2º A obrigatoriedade citada no artigo 1º estende-se às autarquias ligadas à Prefeitura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de dezembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


Projeto de Lei 70/09

Autoria: Vereador Flávio Andrade