LEI Nº 515 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cessão de uso a título gratuito de bem imóvel.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão de uso a título gratuito com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos termos da minuta anexa, cujo objeto trata do subsolo do imóvel situado na Rua Conde de Bobadela, nº 180, Centro, Ouro Preto/MG, onde atualmente funciona o Juizado de Conciliação.

Parágrafo único - A minuta do contrato constitui o Anexo Único e é parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de novembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto















Projeto de Lei nº 55/09

Autoria: Prefeito Municipal