LEI Nº 519 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui o Diário Oficial no Município de Ouro Preto como Órgão de Publicação Oficial.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município de Ouro Preto, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos e normativos expedidos pelo Poder Executivo.
§1º O Diário Oficial do Município de Ouro Preto é bastante para conferir eficácia aos atos nele publicados e será veiculado gratuitamente no endereço eletrônico www.ouropreto.mg.gov.br/diariooficial, na rede mundial de computadores ? Internet.
§2º O Diário Oficial do Município de Ouro Preto será suplementar à publicação das portarias dos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal, prevista no art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
§3º As publicações e/ou atualizações no Diário Oficial do Município de Ouro Preto deverão ser feitas diariamente.
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica.
Art. 3º Os prazos, para todos os efeitos, serão contados a partir da data da publicação do Diário Oficial no endereço eletrônico constante do §1º do desta lei.
Art. 4º A implantação do Diário Oficial do Município de Ouro Preto será gradativa, obedecendo à regulamentação expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de novembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 58/09
Autoria:Prefeito Municipal