LEI Nº 532 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

Assegura a reserva de vagas a idosos nos Estacionamentos Públicos e Privados no Município de Ouro Preto e dá outras providências.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

             Art. 1º Fica garantida às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes nos estacionamentos públicos e privados do Município.

 

            Parágrafo únicoAs vagas deverão estar posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao (à) idoso (a), permitindo-lhe fácil acesso ao veículo.

 

            Art. 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelo órgão de trânsito municipal, que disciplinará sobre suas características e condições de uso.

 

            Art. 3º Para fazer jus ao direito de ocupação da vaga, o (a) idoso (a) proprietário (a) do veículo deverá estar na condução do veículo ou ocupando um dos assentos do mesmo.

 

            Art. 4º A reserva da vaga não implica ao (à) idoso (a) a isenção do pagamento da respectiva taxa estabelecida pelo uso da vaga.

 

            Parágrafo únicoOs casos de inobservância do disposto nos artigos 2º e 3º estarão sujeitos às sanções estabelecidas pelo órgão competente de trânsito do Município.

 

            Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de dezembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei nº 59/09

Autoria: Vereadora Maria Regina Braga